21:23A Justiça e o remédio

Do jeito que veio: “A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a sentença que determina à União e ao Estado do Paraná o fornecimento do remédio Etanercept (Enbrel) a uma portadora de artrite reumatóide. A decisão foi publicada hoje (2/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Em março deste ano, a 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) confirmou a liminar anteriormente concedida à autora e manteve o fornecimento do remédio, na quantidade de um frasco/ampola, duas vezes por semana, suficiente para um mês de tratamento, por tempo indeterminado. A União e o governo paranaense recorreram ao TRF contra a sentença. Ao analisar o caso, o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do processo no tribunal, entendeu que a inexistência de previsão orçamentária não pode impedir o atendimento do pedido da autora, conforme a Constituição Federal. Para o magistrado, não é surpresa para ninguém “as precárias condições em que a saúde pública é prestada aos cidadãos, em qualquer esfera do governo”. A reversão desse quadro caótico e insustentável, destacou Lippmann, reclama providências urgentes na tentativa de tornar efetivamente eficaz o objetivo consagrado na constituição, que garante uma política social eficiente no que se refere à saúde pública. O desembargador lembrou ainda que não foi comprovado no processo que a autora teria condições financeiras de suportar os custos da medicação solicitada”

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