15:01A demissão do gerúndio

E que todos sigam o exemplo: 

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 01 de outubro de 2007, nº 189, Seção 1, página 19, conforme está no sítio Internet http://www.buriti.df.gov.br/ftp/default.cfm
 

DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
 
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
 
Art. 1° – Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
 
Art. 2° – Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
 
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, 28 de setembro de 2007.
 
119º da República e 48º de Brasília
 
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
 

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Uma ideia sobre “A demissão do gerúndio

  1. carlos

    Ô ZB, não é por nada não, eu também detesto esse gerundismo…mas o fato é que isso é influência dos mal traduzidos manuais de atendimento ao público provenientes dos USA!!!! Já viu, né? acho que esse decreto arrudiano “não vai estar pegando”.
    Abraço

  2. Arrelia

    Sob o ponto de vista legal, esse decreto além de ser totalmente incostitucional, demonstra que o Governador José Roberto Arruda, não tem outras preocupações, além de conjugações dos verbos. Eu acho que é o fim da picada!!!!!!!!!!!!

  3. Jeremias, o bom

    Confundir gerúndio com “gerundismo” é apenas uma bobagem a mais dentre tantas.

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