15:31Decisão contra o racismo

Há esperança!  No dia 13 de setembro o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade, a decisão da juíza da 12ª Vara Cível, Dra. Themis Furquim Cortes, que julgou procedente a ação proposta pela família da menor que foi vítima de racismo praticado por uma funcionária do BIG HIPERMERCADOS. No dia 23 de dezembro de 2003 uma funcionária do BIG, do bairro Portão, deixou de atender a menor alegando que iria fechar o caixa, mas continuou atendendo quem estava atrás, na fila. Ao ser questionada pela mãe da menor se atenderia a próxima cliente, por esta ser loira, a funcionária, em tom de ironia, respondeu afirmativamente.  O supermercado entrou com recurso na 9ª Câmara, que manteve a decisão, ressaltando que ”a ofensa é grave, pois a discriminação importa violação do principio constitucional fundamental da igualdade e, consequentemente, da dignidade da pessoa humana, merecendo ser punida de modo a servir de exemplo e evitar futuras condutas discriminatórias”.  O valor de indenização foi fixado em R$ 25.000,00 e ainda o BIG foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Segundo Nivaldo Migliozzi, advogado da menor “embora a ofensa seja gravíssima a condenação imposta ao supermercado BIG serve para, ao menos em parte, minorar a dor da menor e estimulá-la a lutar e acreditar na Justiça e evite que comerciantes contratem funcionários racistas”.

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Uma ideia sobre “Decisão contra o racismo

  1. carlos

    Parabéns, parabéns, ZB pela matéria e por dar nomes aos bois. Algo difícil de acontecer na imprensa paranaense. Quando são noticiados tais fatos é quase sempre assim: uma empresa, um supermercado, se omite o nome dos ditos! Esse Jornale está oxigenando a mídia desse estado a que chegamos, o Paraná. Um pequeno reparo “digitalográfico”: ‘quem’ em vez de ‘que’ na 8a. linha do texto. Um abraço

  2. Ricardo Jabur

    Corretíssimo. Parabéns a juíza e ao Tribunal. É assim que se constrói um mundo melhor de verdade.

  3. Red Foot

    O Carlos tá certo quanto dar nome aos bois. Hoje mesmo um outro jornal fala dum rebu que aconteceu “num hotel em Londrina”. envolvendo gente da nossa banda Denorex e hóspedes do dito cujo. Deve ser um hotelão, desses estrelados. Quanto ao caso da sentença por causa da discriminação, muito me admira o fato de que alguém ainda incorra em tal crime e pecado também. Pecado sim, pois tá lá nas sagradas escrituras: “Ai daquele que maltratar um desses pequeninos. Melhor seria atar-lhe uma pedra ao pescoço e lançá-lo ao fundo do mar…”

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