Utilidade pública: “O Ministério Público Federal (MPF) em Francisco Beltrão recomendou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que implemente modificação nos modelos de auto de infração de trânsito usados nacionalmente, inserindo campo de descrição pormenorizada dos fatos * com identificação de pessoas e veículos envolvidos, por exemplo. O objetivo é evitar abuso das autoridades de trânsito e promover eficácia do Direito fundamental do devido processo legal, especialmente no que diz respeito ao contraditório e ampla defesa dos autuados. O prazo estipulado pelo Procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, para que o Contran atenda à Recomendação, é de 60 dias.
De acordo com o procurador da República, as informações mínimas que constam nos blocos padrão de anotações de autuação de infração de trânsito (veja abaixo) são vagos e indeterminados. Não há uma descrição pormenorizada dos fatos e de pessoas envolvidas. Desta forma, o auto de infração acaba impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo de pouca utilidade a previsão de instâncias recursais na esfera administrativa.
Na Recomendação, o procurador da República demonstrou que algumas infrações * que nas autuações atuais são identificadas somente pelo número do artigo violado * merecem uma descrição mais detalhada, como por exemplo o que consta do artigo 170: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou mais veículos”. Para Oliveira, é importante que seja descrita conduta ameaçadora (por exemplo: cavalos de pau) e identificar as pessoas ameaçadas.”
Este é o bom Ministério Público. Preocupado com as ilegalidades cometidas pela Administgração e não se beneficiando delas. Parabéns ao MPF.
Parabens pela iniciativa. Os blocos de multas de trânsito em geral não oferecem o minimo de garantia e de possibilidade de defesa.