14:53Desnecessário, contraditório, inconstitucional e demagógico

Nota oficial assinada por Maria Tereza Uille Gomes, presidente da Associação Paranaense do Ministério Público:

“A Diretoria da Associação Paranaense do Ministério Público, entidade de classe que congrega Procuradores, Promotores de Justiça e pensionistas do Estado do Paraná, vem, através do presente, prestar esclarecimentos à opinião pública, em face dos fatos noticiados pelos meios de comunicação e fruto das declarações prestadas na Reunião Semanal do Governo do Estado realizada no dia 18 de setembro de 2007.

O anteprojeto de lei remetido pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa que prevê dois artigos é desnecessário, contraditório e inconstitucional.  

1. Desnecessário porque o artigo 1º do anteprojeto, diversamente do que vem sendo afirmado pelo Governador do Estado, não acaba com a autonomia do Ministério Público, pelo contrário ele a reforça ao reconhecer expressamente que a remuneração dos Membros do Ministério Público, “obrigatoriamente serão fixados por lei específica, respeitada a iniciativa do Procurador-Geral de Justiça”.

O Ministério Público nunca fixou os seus próprios salários, e sim aplicou a política remuneratória prevista em lei.

Autonomia não significa que o Ministério Público tenha o poder de fixar seu próprio salário e sim que tem a prerrogativa constitucional de propor ao Poder Legislativo a sua política remuneratória.  

Nenhum governante pode acabar com a autonomia do Ministério Público porque ela não depende da sua vontade, mas decorre de princípio constitucional expressamente previsto no artigo 127 e parágrafos: 

“Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento”.

Como ressalta o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal: 

“…dentre as garantias objetivas, ou de índole constitucional, asseguradas pela nova Constituição ao Ministério Público, está aquela que consagra o princípio de autogoverno dessa Instituição, cuja realidade, em nosso sistema de direito positivo, deriva, essencialmente, da alta missão institucional que vincula o Parquet, de modo absolutamente incondicional, à tutela da ordem jurídica, à defesa do regime democrático e à proteção dos direitos sociais e interesses sociais e individuais indisponíveis”[1].  

2. Contraditório porque, segundo o noticiário, o Governador do Estado quer “forçar os promotores e procuradores a devolver uma parte dos vencimentos que o governo considera irregular”.

Ocorre que essa verba foi incorporada ao salário dos Membros do Ministério Público mediante lei sancionada pelo próprio Governador do Estado, e o seu caráter indenizatório já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o que indica a sua absoluta regularidade, inclusive sob os aspectos tributário e previdenciário (Lei Estadual nº 14.559, de 16.12.04). 

Ora, partindo-se da premissa de que tal verba seria irregular, como afirma o Chefe do Poder Executivo, essa proposta encaminhada à Assembléia Legislativa de revogar a norma que a concedeu não encontra uma explicável plausível, a não ser o propósito de, uma vez mais, atingir a Instituição com atitudes demagógicas. 

Inconstitucional porque viola os princípios da isonomia e do direito adquirido, uma vez que essa vantagem salarial, estendida ao Ministério Público em simetria de tratamento com os demais Poderes e Órgãos do Estado, também foi deferida, nas mesmas condições, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 14.549/04 e Lei Estadual nº 14.598/04).                            

A Associação Paranaense do Ministério Público, em face do princípio da transparência que sempre norteou as suas ações, estará sempre à disposição da sociedade para corrigir equívocos e esclarecer situações que, invariavelmente divulgadas de modo distorcido perante a opinião pública, tentam atingir a imagem do Ministério Público, edificada ao longo do tempo pelo trabalho de seus Membros que sempre procuraram dignificar a sociedade na luta pelos seus ideais e na defesa dos direitos humanos. 

Curitiba, 19 de setembro de 2007.”
 

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Uma ideia sobre “Desnecessário, contraditório, inconstitucional e demagógico

  1. Ricardo Utrabo

    Esta situação é absurda!
    Vejo, no meio de tudo isto, que o quadro atual está 4×0 pro Ministério Público, porque:
    1- A pretensão inicial do MP de acabar com o nepotismo, é decorrente do interesse público.
    2- O primeiro projeto de lei, cogitado anteriormente na assembléia, era o de proibir o oferecimento de denúncias pelos mebros do Ministério Público contra deputados, vice-governador, e outros. Tal projeto foi por água abaixo, porque causaria uma impunidade ainda maior em relação aos políticos, e evidentemente a opinião pública era totalmente contrária! (chega de pizza!)
    3- O Governador não conseguiu achar nenhuma irregularidade nas aposentadorias do Ministério Público, senão já teria apontado as ilegalidades publicamente.
    4- Sem conseguir encontrar um furo do Ministério Público para desmoralizá-los, de forma desesperada, tenta propor uma lei evidentemente inconstitucional.
    Vejo que, cada vez mais, o Governador está se desgastando e se desmoralizando.
    Há horas em que um líder precisa admitir a derrota e deve retirar seu time de campo e, ao que tudo indica, esta hora já passou pro Governador.

  2. Zóio da Sete

    Essa senhora deveria ao menos mandar a nota em papel vermelho, para mostrar que está vermelha de vergonha por ter que ficar arrumando este tipo de desculpa esfarrapada. Será que ela não se lembra que foi ela própria que articulou tantas benesses para o MP?

  3. Belizario

    5 a 0 pro MP meu caro Ricardo Utrabo
    A Lei Estadual11.170, de 06.09.95 e a Lei 14.549 de 30.11.2004 foram assinadas e promulgadas por Requião. Agora, ele volta atrás…… hehehe.

    Pesando bem… está 6 x 0.

  4. Arrelia

    E da-lhe Ministério Público. ” Quem não pode com mandiga, não carrega patuá”. Essa o Governador perdeu feio, e ficará muito feio na mídia quando a sociedade souber, que Requião perdeu para o Ministério Público, assim como perdeu para as concessionárias de pedágio, e assim, como perderá outras ações truculentas que iniciou contra pessoas amigas, transformando-as em inimigas………

  5. Berto Oliva

    A quem interessar possa! Requião perdeu a grande oportunidade de colocar o MP de joelhos. Foi no dia 27 de dezembro último, quando o procurador Geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, de pires na mão, foi pedir ao governador mais verba do tesouro estadual para pagar os salários de procuradores, promotores e servidores do MP.

  6. Gomes

    Seja qual for o placar uma coisa é certa: R$ 20 mil é muito pra qualquer servidor público em um país como o Brasil. Esses caras nem trabalham tanto. Fazem firula, mas trabalho que é bom, só se aparecer na televisão.

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