19:06Sobre Nepotes em Palotina

Recebemos do advogado Clóvis Augusto Veiga da Cosa a seguinte mensagem:

“Na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná publicou decisão liminar do Desembargador Luiz Mateus de Lima, em “Ação Direta de Incontistucionalidade” por nós patrocinada (ADIN Nº 435870-9), determinando a suspensão da vigência do art. 143 da Lei Orgânica do Município de PALOTINA/PR, alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 07, de 31 de outubro de 2006, o qual proibia a contratação de parentes e cônjuge do Prefeito pelo Poder Executivo Municipal. (a decisão pode ser acessada no site do TJ – www.tj.pr.gov.br/ consulta processual – 2º grau).”

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