3:11Justiça defende liberdade de comentários em sites

Matéria publicada na revista Consultor Jurídico, assinada por Priscyla Costa, de interesse dos leitores e blogueiros em geral:

” Críticas, ainda que feitas em sites, também significam manifestação de pensamento, direito assegurado constitucionalmente ao cidadão. Por isso, empresa que se sente prejudicada por causa de crítica feita por consumidor em fórum de discussão na internet não tem direito de ser indenizada.

O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram a sentença de primeira instância, que negou o pedido de indenização por danos morais da Digital Web Comércio. Trocando em miúdos, a Justiça estendeu aos leitores de um site que façam comentários a mesma proteção dada aos jornalistas. Para a Justiça, mais importante que a liberdade de imprensa, está a liberdade de expressão.

A ação foi movida contra um consumidor, usuário do fórum, e contra Carlos Morimoto, sócio da empresa Guia do Hardware.net Ltda., detentora do fórum de discussão.

Gustavo Barboza de Melo pediu para uma atendente, por e-mail, que enviasse dados específicos sobre um dos produtos oferecidos pela empresa. Quando recebeu a resposta, ficou descontente com a falta de conhecimento técnico da funcionária e resolveu publicar todo o diálogo no fórum de discussão do site Guia do hardware.net, sob o título “Nunca compre na GoldLine, diálogo maluco com atendente louca!”. GoldLine é o nome fantasia da Digital Web Comércio.

Os donos da Digital Web recorreram à Justiça. Pediram indenização por danos morais. Alegaram que a publicação do conteúdo do diálogo com a vendedora causou lesão à boa fama e ao bom nome da empresa junto aos clientes. A empresa argumentou, ainda, que antes de processá-los, enviou e-mail pedindo a despublicação do texto.

Melo sustentou que não foi o autor do tópico no fórum de discussão do veículo. Alegou que perdeu a carteirinha de identificação da faculdade e que a pessoa que a encontrou poderia ter usado indevidamente o seu nome para difamar a empresa.

Carlos Eduardo Morimoto, representado pelo advogado Omar Kaminski, argumentou que não é parte legítima para responder, uma vez que a responsável pelo site é a empresa Guia do Hardware.net, da qual é sócio. A primeira instância acolheu os argumentos, julgando extinta a ação sem julgamento do mérito em relação a Morimoto. E entendeu que o conteúdo do diálogo e as ofensas foram dirigidas exclusivamente à funcionária e não a empresas ou aos produtos comercializados.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho seguiu a orientação. “O consumidor tem o direito de manifestar sua inconformidade frente ao serviço defeituoso prestado, pois é certo que as críticas, ainda que feitas em sites, também constituem manifestação do pensamento, direito assegurado constitucionalmente ao cidadão”, considerou o relator, desembargador Paulo Antônio Kretzmann.

De acordo com ele, “a crítica faz parte da vida, e deve ser aceita por todos, e muito mais pelos que desempenham funções especiais, diversas do comum mortal”. Para o desembargador, essa consideração seria suficiente para afastar qualquer incidência de danos morais.

O advogado Omar Kaminski ressaltou a importância da decisão. “Foi consagrada a liberdade de expressão e do pensamento também na internet, excluindo a responsabilidade do dono do site por veiculação de mensagens de terceiros. É um precedente importante para todos aqueles que defendem a a existência de fóruns de discussão, bem como espaço próprio para comentários nos sites em geral”, disse ele.

A Digital Web protocolou embargos de declaração que aguardam julgamento do desembargador relator.”

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Uma ideia sobre “Justiça defende liberdade de comentários em sites

  1. Ricardo Jabur

    Essa história me lembrou de quando você ameaçava o pessoal que comentava no outro blog com a divulgação dos IP’s das máquinas. Lembra?

    Por isso eu te pergunto: Você está defendendo a liberdade de expressão ao publicar esse texto ou fazendo uma crítica aos “incovenientes”?

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