14:20Marido traído, indenização garantida

Deu na revista “Consultor Jurídico”: “Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente. A teoria é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. Cabe recurso. O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.”

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